Uma das opções alternativas para o equacionamento do deficit atuarial é o aporte de bens, direitos e demais ativos, visto ser uma opção prevista, principalmente, na Carga Magna, em seu art. 249 e art. 40, § 22, inciso V, além de previsão na Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018 e na Resolução CVM nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, que coadunam com o entendimento constitucional, vejamos o artigo da Constituição Federal sobre o tema:
“Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos.”
Os fundamentos da monetização dos ativos aportáveis devem ser objeto de estudos por pessoas especializadas em questões de mercado de capitais e detentores de profundos conhecimento da matéria previdenciária.
Fato é que a realidade dos Entes Federados alterou ao longo dos anos, uma vez que até a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, os servidores públicos estaduais e federais não contribuíam ou pouco contribuíam para o seu sistema de previdência, o que ocasionou desequilíbrio nas contas públicas, visto que continuaram ingressando novos servidores, bem como aposentando e falecendo outros tantos, como é de se esperar do ciclo natural da vida.
Ocorre que os entes federados não estão conseguindo realizar aportes financeiros suficientes para dirimir ou rechaçar o deficit crescente. Com isso, conforme demonstrado, novos estudos surgiram para que seja possível adequação aos novos cenários nacionais, a fim de equacionar o deficit atuarial através de novos meios, como é o caso do aporte de bens.
A gestão de imóveis aportados através de Fundo de Investimento Imobiliário (FII), tem por objetivo explorar ativos imobiliários, sendo uma modalidade de investimento que tem por base a captação de recursos para aplicação em negócios de base imobiliária. Para tal, são realizadas locações, vendas de imóveis e demais atividades do setor imobiliário.
Fonte: Túlio Pinheiro, Presidente e Atuário da ARIMA